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Nova prorrogação do início de vigência do FUNREP

Por intermédio do Decreto 12.889, de 22.12.2022 o Estado do Paraná prorrogou novamente, desta feita para 01 de março de 2023, o início dos efeitos da cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná – FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.

A última prorrogação foi tratada anteriormente em matéria publicada em 04/07/2022, bem como objeto de comentários em matérias desta coluna, em 19/05/2022, em 04/05/2022, em 31/03/2022 e 21/12/2021.

José Julberto Meira Junior – Consultor Crowe Consult (Escritório Curitiba)


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