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ICMS – FUNREP – Nova Prorrogação

Por intermédio do Decreto 11.584, de 30/06/2022, foram introduzidas alterações no Decreto 9810/2021, que versa sobre Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP), e que foi objeto de comentários em matérias desta coluna, em 19/05/2022, em 04/05/2022, em 31/03/2022 e 21/12/2021, de onde se destacam, a partir do novo decreto, duas importantes mudanças:

  1. A prorrogação do recolhimento do percentual devido a título de contrapartida de incentivo para o dia 01 de janeiro de 2023, com alteração do artigo 5º do Decreto original;
  2. Alteração do Anexo constante do Decreto original, retirando-se da listagem de situações até então obrigadas a tal recolhimento os itens 25 (feijão), 30 (leite cru), 46 (serviço de transporte), e 48 (suínos), todos do Anexo VII do RICMS/PR.

Para maiores informações recomendamos a leitura do material referenciado acima, considerando as respectivas datas e alterações ocorridas no período.

Havendo novidades, voltaremos a trazer novas informações neste mesmo canal.

José Julberto Meira Junior – Consultor Crowe Consult (Escritório Curitiba)


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