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Uma introdução à Proteção de Dados Pessoais e seus impactos nas empresas

Em virtude da crescente onda tecnológica que o planeta vive, pessoas e máquinas estão cada vez mais conectadas e simbiontes. Ocorre que, com tamanha exposição às mais diversas tecnologias que nascem e morrem em questões de semanas, as pessoas vêm tendo alguns direitos violados de forma sorrateira. Atualmente 6 das 10 empresas mais valiosas do mundo trabalham com, principalmente, um produto: informação. Informação esta que é coletada diariamente das pessoas através de celulares, pesquisas em navegadores, padrões de consumo entre tantas outras formas. Ou seja, seus dados pessoais são angariados e perfilados para que se obtenha deles este valioso recurso.

Em 2016 a Europa editou, de maneira vanguardista, a General Data Protection Regulation, mais conhecida pela sigla GDPR. Esta lei supranacional, que independe de internalização pelos estados membros da União Europeia, se estende a qualquer cidadão europeu em qualquer lugar do globo. Assim, como vivemos em uma sociedade globalizada, com acessos instantâneos e relações jurídicas sendo feitas por aplicativo de celular ou por redes sociais, foi necessária uma regulamentação que impusesse penalidades severas e um olho vigilante no tocante à Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.

O fenômeno da Proteção de Dados transcendeu ao velho continente, surgindo ao redor do globo várias leis semelhantes que tomam como base a legislação europeia. Em terras tupiniquins não foi diferente. Em agosto de 2018 fomos presenteados com a Lei nº. 13.709, denominada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nossa legislação muito se à europeia, trazendo grandes mudanças para a sociedade como um todo. Por exemplo, aos cidadãos na forma de maior segurança e resguardo no que tange à sua privacidade e dados pessoais e para as empresas, que de qualquer forma guardam em sua base dados de clientes, funcionários, parceiros etc., com maior rigor e fiscalização de como são tratados estes dados pessoais coletados.

No começo do mês de julho foi aprovada a lei que criará a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal submetido ao gabinete presidencial, responsável pela fiscalização e proteção dos dados das pessoas que estão no Brasil (brasileiros e estrangeiros). A ANPD poderá, autorizada pela LGPD, a partir de agosto de 2020, aplicar multas severas às companhias que não se atentarem às novas normas.

Será de grande importância para as empresas, nos anos vindouros, cuidarem com grande zelo da forma como farão a coleta e o tratamento dos dados pessoais de funcionários, clientes e até de visitantes em seu website. Engana-se quem acredita que ambas as leis, europeia e brasileira, só protegem os dados que se encontram em nossos computadores ou servidores. A Proteção de Dados resguarda toda forma informação, isto inclui o arquivo esquecido na sala de recursos humanos.

Em suma, a Proteção de Dados e Privacidade é um tema relevante e tornar-se-á mais importante conforme a tecnologia for envolvendo mais as pessoas, as máquinas e as companhias. Para que não se tenha uma coleta exacerbada, como já estávamos tendo, as leis da GDPR e LGPD estarão presentes para, de certa forma, proporcionar mais segurança às pessoas e controlar as empresas, aplicando, quando pertinente, pesadas multas.


Gregor Karl
Gregor Karl, Advogado, membro do Global Corporate Advisors da Crowe Global, Responsável pelo German Desk e pelo Departamento de Proteção de Dados da Crowe Consult.


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