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Cautelas necessárias na contratação de prestação de serviços de consultoria tributária

Com certa frequência a imprensa noticia que contribuintes foram prejudicados por terem sido induzidos a contratar um serviço que, no final, se revelou duvidoso e gerou autuações milionárias. Mas, afinal, existe como se prevenir antes de contratar serviços que coloquem sua empresa em risco, considerando que o Brasil possui um sistema tributário dos mais complexos do mundo? A resposta não é simples.

Existem situações muito particulares, frutos de autuações por parte dos fiscos federal, estadual e municipal, que são endereçados a uma situação exclusiva do fiscalizado. Em outros casos, de interesse de um sem número de empresas, pode nascer uma discussão, por iniciativa interna ou de terceiros, que objetiva recuperar tributos, evitar o recolhimento ou ambos. Como agir nestes casos? Há algum ponto fundamental a ser analisado? Entende-se que sim. Os passos sugeridos são estes, de modo objetivo:

a) Pesquisar situações semelhantes junto ao fisco envolvido, representado por Soluções de Consulta formuladas por outros contribuintes, decisões administrativas nos Conselhos de Contribuintes;

b) Idem perante o Poder Judiciário Estadual ou Federal (Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, STJ, STF), seja no caso específico, seja em casos similares. O uso de medidas liminares, cuja “vida” é efêmera, transitória, não é o meio mais adequado. Por isso se indica a pesquisa, pelo menos, nas segundas instâncias;

c) E se não existirem precedentes (casos “a” e “b”)? Daí será preciso investigar o entendimento dos juristas especializados, reconhecidos no meio jurídico e acadêmico, para que a opinião destes possa ser um elemento balizador;

d) A exigência de seguros de responsabilidade civil, desde que a apólice seja apresentada ao contratante, também é um fator de segurança a mais;

e) Normalmente estas etapas podem ser superadas quando o prestador de serviços possui boa reputação no mercado ou há indicação de algum empresário que já tenha tido experiência com o profissional. Contudo, sem recomendação de confiança o mais viável é exigir que um Parecer seja apresentado sobre o caso específico, o qual deverá ser avaliado pelo profissional de confiança do interessado.

f) Outros que a experiência do contratante indique.

Como o Direito não é uma ciência exata, mesmo que estas etapas sejam seguidas não há como garantir o resultado, dado que em diversas ocasiões o próprio Poder Judiciário tem mudado seu entendimento sob a justificativa de forte impacto nas contas públicas. Porém, o importante é o cliente estar ciente, sempre, dos riscos e benefícios que esta área implica quando da adoção de determinadas práticas orientadas pelo seu profissional.

Com atuação há mais de 47 anos, a Consult orgulha-se por ser reconhecida como uma das mais respeitadas consultorias do Brasil e a base desta trajetória é a transparência e a confiança na relação com seus clientes.


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