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Transação Tributária no âmbito da PGFN – Prazo fatal se aproxima

Para rememorar, a figura da transação tributária surgiu com a Lei 13.988, de 14/04/2020, estabelecendo as regras gerais a serem seguidas pelas Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e Receita Federal do Brasil – RFB, e preveem hipóteses de iniciativas advindas do contribuinte, assim como, da própria entidade credora, de modo individual ou por adesão (coletiva).

Desde 08/01/2024, continua aberta a possibilidade de adesão aos termos do Edital de Transação por Adesão nº 01/2024, o qual prevê condições de quitação de débitos inscritos em dívida ativa, desde que não decorrentes de fraudes. Em seu texto estão previstas possibilidades de regularização para Transação de pequeno valor; Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis; Transação conforme a capacidade de pagamento; Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e Transação de pequeno valor exclusiva para MEI.

Em termos gerais, serão admitidos nesta proposta de adesão débitos em dívida ativa, ajuizadas ou não, de parcelamentos rescindidos, com ou sem exigibilidade suspensa, limitados a 45 milhões de reais de valor consolidado.

As adesões de pessoas jurídicas poderão ser negociadas mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 vezes e, o saldo, em até 114 prestações. Eventual redução do valor dos juros, das multas e do encargo legal terá como limite 65% do valor total de cada inscrição objeto da negociação, mas tais só ocorrerão após análise da Capacidade de Pagamento do sujeito passivo (esta análise verifica se o sujeito possui condições de pagar na forma convencional – 60 vezes – ou se necessitará de prazo superior e se os descontos são justificáveis).

As dívidas consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis comportam prazos e condições diferenciadas, assim como as hipóteses em que há garantias prestadas em execuções fiscais e para pessoas físicas.

As contribuições sociais sobre a folha de salários (parte do empregador e do empregado) somente poderão ser parceladas em até 60 vezes,

A adesão, como indicado, teve início em 08/01/2024 e permanecerá disponível até o dia 30/04/2024, via portal REGULARIZE.

Atento ao prazo fatal, importante efetuar as simulações de acordo com o seu perfil. Estamos à disposição para auxiliar no que for necessário nesta análise.


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