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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE

Lembramos que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos no exterior, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a:

  • US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
  • US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas data-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Devem apresentar ao Banco Central do Brasil a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.

O prazo de entrega para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2023 é de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril de 2024.

A CBE trimestral deve ser entregue ao BACEN até o último dia do mês seguinte.

Tradicionalmente a Consult presta este serviço a seus clientes, então, nos colocamos a disposição para verificar vossa posição de ativos no exterior em 31/12/2023 através de balanços, contratos, extratos bancários e outros, e, se necessário fazer a CBE e apresentá-la ao Banco Central.


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