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CNPJ: SOCIEDADES DOMICILIADAS NO EXTERIOR, PRAZO 31/12/2018

As sociedades domiciliadas no exterior com investimentos diretos em sociedades brasileiras, entre outros ativos, estão obrigadas a inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, conforme o inciso XV do art. 4° da Instrução Normativa 1.634/2016.

Estas sociedades também, pelo art. 19 da mesma IN, estão obrigadas a informar à Receita Federal do Brasil, os beneficiários finais de seus negócios e apresentar até o dia 31/12/2018 os documentos que comprovem este destinatário final.

A mesma norma define como beneficiário final a pessoa natural, que direta ou indiretamente possua, controle ou tenha influência significativa na empresa investidora. A pessoa física que detiver mais de 25% do capital da sociedade investidora, presume-se que tem esta influência.

Os documentos que deverão ser apresentados à Receita Federal, através de dossiê digital, são os seguintes:

  1. a) ato constitutivo ou certidão de inteiro teor da entidade, observada a “Tabela de Documentos e Orientações” constante no Anexo VIII da Instrução Normativa 1.634/2016;
  2. b) documento de identificação ou passaporte do representante legal da entidade no país de origem;
  3. c) ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no país de origem da entidade estrangeira (ata de eleição ou documento equivalente), caso tal informação não conste do ato de constituição;
  4. d) Quadro de Sócios e Administradores – QSA; e
  5. e) os documentos e as informações do representante do investidor estrangeiro, mediante solicitação da RFB.

O não cumprimento desta obrigação acarretará a suspensão do CNPJ e o impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

A Crowe Consult Consultoria Empresarial coloca-se à disposição para auxiliar as empresas no cumprimento de mais esta obrigação parafiscal.


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