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ICMS – PR – Novas tabelas de códigos de ajustes e benefícios fiscais

Foram publicadas nos dias 17 e 18/07/2018 as Normas de Procedimentos Fiscais do Paraná 52 e 53 que tratam, respectivamente, sobre as novas tabelas de ajustes do lançamento e apuração do ICMS, bem como dos novos códigos de benefícios fiscais que deverão constar nos documentos fiscais eletrônicos.

A Norma de Procedimento Fiscal 52/18 revogou a Norma de Procedimento Fiscal 112/08, que trazia a listagem de códigos utilizados na EFD-ICMS/IPI acerca dos códigos de ajustes do lançamento e apuração do ICMS. Tal NPF traz os seguintes códigos em seus anexos, os quais deverão ser utilizados a partir de sua publicação:

  • Anexo I – tabela de ajustes da apuração do ICMS, utilizados no registro E110 (apuração do ICMS- Operações Próprias) da EFD-ICMS/IPI
  • Anexo II – tabela de informações adicionais da apuração – valores declaratórios, utilizados no registro E115 (Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios) da EFD-ICMS/IPI, os quais deverão constar nos documentos fiscais, conforme abaixo detalhado na NPF 53/2018.
  • Anexo III – tabela de ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, utilizados no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) da EFD-ICMS/IPI

Também há referência da “Tabela de códigos das obrigações de ICMS a recolher”, a qual consta abaixo:

Código Descrição
000 ICMS a recolher
001 ICMS da substituição tributária pelas entradas
002 ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado
003 Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS
004 Antecipação do ICMS da importação
005 Antecipação tributária
006 ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza
090 Outras obrigações do ICMS
999 ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado

A Norma de Procedimento Fiscal 53/18 trouxe a obrigatoriedade de inserção de código específico de benefícios fiscais de ICMS previstos no Regulamento do ICMS (como é o caso de diferimento, suspensão, imunidade, redução de base de cálculo, isenção, etc.) nos documentos fiscais eletrônicos, não aplicável às empresas do Simples, no campo “cBenef” da:

I – NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 3 de setembro de 2018;

II – NFC-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, a partir de 5 de novembro de 2018.

Contudo, alertamos que a Norma de Procedimento Fiscal 60/2018 do Paraná alterou o prazo de início da obrigatoriedade de inserção de código específico de benefícios fiscais de ICMS previstos no Regulamento do ICMS (como é o caso de diferimento, suspensão, imunidade, redução de base de cálculo, isenção, etc.) nos documentos fiscais eletrônicos relativos à NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, o qual havia sido previsto na Norma de Procedimento Fiscal 53/18.

O novo prazo passa a ser, no campo “cBenef” da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 5 de novembro de 2018;

Para a NFC-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, o prazo continua o mesmo, ou seja, também a partir de 5 de novembro de 2018.

Tais códigos constam no Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal 52/18 mencionada e a mesma não é aplicável às empresas do Simples.


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