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Prazo de adesão ao Programa Litígio Zero foi prorrogado para 28 de dezembro de 2023

Destinado a débitos em discussão administrativa, de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em Dívida Ativa da União, o Programa Litígio Zero (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF), teve o prazo prorrogado, conforme Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, alterada pela Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 13, de 28 de julho de 2023, para 28/dezembro/2023.

 

Saiba mais lendo o informativo anterior, de 04/04/2023.


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