A edição extra do DOU 13/08/2025 veio a instituir tal plano via a Medida Provisória 1309/2025[1], cuja Exposição de Motivos declara seus propósitos[2]:
Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Medida Provisória (MP) que visa a instituir, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, em resposta à taxação unilateral e desproporcional imposta pelo governo dos Estados Unidos da América às exportações de produtos brasileiros para aquele país.
Trata-se de um conjunto inicial de medidas diretas e indiretas, formuladas para mitigar os impactos econômicos causados pela agressão comercial injustificada, e proteger os exportadores brasileiros, preservar empregos, estimular investimentos em setores de ponta e garantir a continuidade do desenvolvimento econômico nacional.
Tal reação teve como origem um Decreto assinado pelo Presidentes dos EUA em 30/07/2025 em que este elevou a tarifa de importação de produtos brasileiros em 40%, redundando em 50% (já havia previsão de sobretaxa de 10%), sob a alegação de “emergência nacional”, atos “incomuns”, “extraordinários” praticados pelo Governo Brasileiro que estariam prejudicando os interesses daquele país, além de justificar que é uma reação a “perseguição, intimidação, assédio, censura e processo politicamente motivado” contra o ex-Presidente brasileiro[3]. Embora a taxação extra tenha sido mitigada posteriormente (se criou uma lista de exceção a 700 produtos)[4], assim como o prazo de vigência postergado, passou a atingir as exportações a partir de 06/08/2025[5].
Como ainda haverá forte impacto nos itens não excepcionados da nova tarifa, esta MP buscará atenuar os efeitos mediante:
Por fim, a MP também criou um Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América (sua instalação depende de ato do Poder Executivo federal que disporá sobre a composição, as finalidades e as competências), o que poderá gerar novas medidas ou a revisão das atuais, conforme o desenlace de outras ações brasileiras junto à Organização Mundial do Comércio-OMC[7].
[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1309.htm;
[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Exm/Exm-1309-25.pdf
[3] https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/trump-assina-decreto-que-oficializa-tarifas-de-50-ao-brasil/
[4] https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/07/30/taxa-dos-eua-tem-excecoes.ghtml
[5] https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/08/06/tarifaco-de-trump-taxas-de-50percent-contra-o-brasil-entram-em-vigor-nesta-quarta-feira.ghtml
[6] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13043.htm
[7] https://investalk.bb.com.br/noticias/radar/omc-confirma-queixa-formal-do-brasil-contra-tarifaco-de-trump