Via Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025 foram criadas as bases para a implementação da fase de testes em regime colaborativo entre o setor público e o privado, do que são objetivos:
A condução do Piloto ficará sob responsabilidade da equipe do Programa para Implementação dos Sistema Operacionais da Reforma Tributária de que trata o art. 5º da Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024) e do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro.
Quem poderá aderir?
Deste modo, a única opção que só depende do contribuinte está correlacionada aos participantes do programa CONFIA, pois os demais dependem ou de indicação ou de convite.
Quais serão as etapas?
Trata-se de algo voluntário e que não gerará qualquer vantagem, direito, tratamento diferenciado frente à RFB, mas por óbvio, na prática, os habilitados terão uma oportunidade ímpar de aprimorar seus sistemas, treinar as equipes, reavaliar critérios de precificação, seus contratos, seus fornecedores.
A equipe Consult acompanhará esta fase, na medida do possível, e publicará novos textos com o objetivo de assessorar os que não participarem desta etapa de testes ou piloto.