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Mobilizações Populares começam a exigir a implementação de soluções verticais de controle da pandemia

Após a polêmica formada em torno do pronunciamento do Exmo. Sr. Presidente da República na noite do dia 24/03/2020, em que pediu o fim do confinamento invocando razões de ordem econômica, mensagens começaram a circular pelas redes sociais dando conta de que alguns municípios começariam a editar decretos para fins de implementar medidas visando apenas à manutenção dos grupos de risco sob regime de quarentena (controle vertical). Seria uma medida menos restritiva e que possibilitaria o funcionamento da iniciativa privada.

Porém, o que se percebe são movimentos de iniciativa dos empresários pedindo o fim da quarentena. Até o momento – salvo equívoco devido ao excesso legislativo destes últimos dias – o que está ocorrendo é que muitos decretos municipais foram editados no dia 21/03/2020 para fazer frente à edição da Lei Federal 13979, de 06/02/2020, e de seu regulamento, o Decreto 10282, de 22/03/2020. Vários municípios determinaram por bem limitar as atividades consideradas não essenciais por um período de 7 dias, cujo prazo se encerrará por volta dos dias 29, 30, 31/03/2020. Outros suspenderam atividades por 30 dias.

Assim, o que se percebe é uma coincidência entre as datas anteriormente definidas, o discurso presidencial e o clamor pelo retorno à normalidade das atividades empresariais.

É o que ocorre em Pinhais, em que, segundo o Decreto 267/2020, as atividades tidas por não essenciais retomarão o curso normal após 7 dias corridos contados de 22/03/2020. Embora possa ser prorrogado por mais 7 dias, a princípio se encerrará o período de contenção em 29/03, quando serão retomadas as atividades em shoppings, bares, lojas, restaurantes e outros. Serão mantidas, obviamente, as medidas de limpeza

(https://coronavirus.pinhais.pr.gov.br/informes-oficiais).

Igualmente em Umuarama, em que um informativo de 26/03/2020 revela que “O fechamento do comércio foi estendido até o próximo dia 30 e os próximos passos do município para combater o coronavírus estão sendo avaliados e discutidos diariamente com a equipe administrativa, a Secretaria Municipal de Saúde, a comissão de acompanhamento da situação, o Ministério Público, especialistas e lideranças da comunidade.

(http://www.umuarama.pr.gov.br/noticias/administracao/medidas-adotadas-pelo-municipio-ajudam-a-conter-avanco-do-coronavirus)

Outras datas:

– Araucária: Suspensão de atividades não essenciais até 04/04/2020 – Decreto 34379, de 20/03/2020;

– Maringá: Suspensão até 23/04/2020 – Decreto 445/2020, de 18/03/2020;

– Cascavel: Suspensão até 05/04/2020 – Decreto 15.313, de 19 de março de 2020.

Há que se registrar que o Ministério Público do Paraná, atento a manifestações populares, está encaminhando “Recomendação Administrativa” aos municípios para que atentem para as regras que ordenam a manutenção do estado de vigilância ativa contra a Pandemia, forte no Decreto Estadual 4317, de 21/03/2020 e na Lei Federal 13979/2020, dentre outros atos.

Os municípios possuem melhores condições de avaliar o critério da essencialidade das atividades em função das peculiaridades de cada município. É imprescindível a adoção de critérios razoáveis, dado que determinados ramos do comércio que afetariam uma cidade eminentemente agrícola não teriam o mesmo impacto em um centro urbano com alto grau de industrialização e serviços.

É um embate entre as ciências médicas e econômicas de um lado e o instinto de sobrevivência de outro. Que a sabedoria oriente as autoridades para a melhor solução.


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