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FAP com vigência para 2024

Para conhecimento, foi publicado no Diário Oficial de 22/09/2023 a Portaria Interministerial MTP/ME nº 1, a qual tornou público que a partir de 30/09/23 os estabelecimentos poderão ter acesso ao Fator Acidentário de Prevenção 2023 com vigência para o ano de 2024 e os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, disponíveis nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil – RFB, com uso de senha pessoal.

O FAP, desde 2010, serve para bonificar as empresas que registraram um número menor de acidentes no ambiente de trabalho e funciona como um incentivo para as empresas investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador. Trata-se de um fator multiplicador variável entre cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT e calculado sobre os dois últimos anos de todo histórico de acidentalidade na previdência (pela atual Portaria serão considerados os anos de 2021 e 2022).

Para quem tiver a necessidade de contestar o FAP poderá fazê-lo, por meio eletrônico, no período de 01/11/2023 a 30/11/2023, dirigindo-a ao Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme artigo 126, II da Lei 8.213/1991 e 2º da Portaria indicada.

A metodologia de cálculo do FAP, conforme disposto na Resolução 1.347/2021 do Conselho Nacional de Previdência – CNP, usará como fonte de dados:

  1. Os registros de Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT;
  2. Os registros de concessão de benefícios acidentários que constam nos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  3. Os dados de vínculos, remunerações, atividades econômicas, admissões, graus de risco, rescisões, afastamentos, declarados pelas empresas;
  4. A expectativa de sobrevida do beneficiário.

Reforçando, o FAP está disponível no site do Governo (quem não possuir senha basta seguir as instruções das respectivas páginas).


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