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Nova modalidade de Transação Tributária no âmbito da PGFN – O QuitaPGFN

A Portaria PGFN 8798, de 04/10/22, institui o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN e autoriza liquidar débitos sob duas formas:

  1. Os decorrentes de saldos de outras transações firmados até 31/10/22 e
  2. Dívidas ativas inscritas até 07/10/2022, consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Ambas as formas permitem que uma parte seja paga em dinheiro (mínimo de 30% do débito parceláveis em até 6 vezes) e o saldo (até 70%) mediante uso de prejuízo fiscal e bases negativas da CSLL.

O uso de prejuízo fiscal e bases negativas seguirá as regras da Portaria PGFN 6757/2022 e precisam ter sido apurados até 31/12/21, admitidos os próprios ou de empresas controladas diretamente ou não pelo interessado. Ficará a critério da PGFN aceitar estes créditos e definir os montantes. Discussões judiciais que compreendam as dívidas exigem desistência em até 90 dias após o acordo de transação e apresentação à PGFN, no mesmo prazo, dos comprovantes. Os depósitos serão convertidos em renda automaticamente e as garantias judicias poderão ser mantidas.

A liquidação do saldo de outras transações tributárias somente é admissível para quem, até 31/10/2022, havia transacionado por adesão aos Editais PGFN 01/2019 e 02/2021, à transação excepcional, à do Perse e à transação individual (ver art. 5º da Portaria 8798/2022 para mais detalhes). Importa reafirmar que este caso permite que até 30% seja pago em dinheiro em até seis vezes e o saldo de até 70% mediante uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, sem qualquer espécie de descontos.

Por sua feita, a transação para a liquidação de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação ocorre no mesmo formato do item anterior, mas possibilita a redução de 100% do valor das multas, juros e encargos legais até o limite de 65% do valor de cada dívida inscrita em negociação. O artigo 8º da Portaria 8798/2022 ilustra o que sejam os débitos incluídos nesta modalidade, mas, em síntese, são os decorrentes de devedores falidos, em recuperação/liquidação, com CNPJ baixado/suspenso.

O prazo se inicia das 08h00 de 01/11/22 e segue até 30/12/22, às 19h00, via Portal Regularize. Apesar da complexidade das regras, o conveniente é que este portal possibilita a realização de simulações antes da adesão oficial.


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