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Alterações recentes no Regulamento do ICMS do Paraná

No último dia 18 de outubro (Diário oficial de mesma data) foram publicados inúmeros decretos de interesse dos contribuintes do ICMS do Paraná, que, em síntese, tratam das seguintes alterações:

Decreto 12435, de 18/10/2022 – Alteração 660ª – Mudança do prazo de entrega da EFD, A PARTIR DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO/2022, passando para a ser “até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração” – EM VIGOR A PARTIR DE 18/10/2022;

Decreto 12436, de 18/10/2022 – Alterações 739ª e 740ª – Alterado o Anexo XI do RICMS/PR (Empresas do Simples Nacional), permitindo inscrição no CAD/ICMS ao MEI e autorizando, em função disso, a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55; Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65; e, Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57 – EM VIGOR A PARTIR DE 18/10/2022;

Decreto 12437, de 18/10/2022 – Alterações no Decreto 1922, de 08/07/2011 (Crédito presumido no setor de tecnologia) determinando procedimentos quanto ao crédito presumido, com código de ajuste específico na EFD– EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2023;

Decreto 12438, de 18/10/2022 – Alterações 669ª a 735ª do RICMS/PR, que, em síntese, tratam de – EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2023:

Alteração 669ª – Procedimentos quanto ao crédito presumido, no final de dezembro, considerando todo o exercício, mediante lançamento na EFD de código de ajuste (PR021033 ou PR011033), conforme a circunstância de saldo credor ou devedor, com geração de Registro E111 no caso de estorno de crédito;

Alterações 670ª e 671ª – Renomeação do Capítulo VIII do Título III do RICMS/PR de da sua Seção VII (Disposições Finais) em vista da adição do art. 447-A (pela alteração 672ª), que trata da necessidade de estorno do crédito presumido nos casos de devolução, mediante uso do código de Ajuste PR011078 no EFD, com a geração do respectivo Registro E111;

Alterações 673ª a 735ª – Alterações na EFD com criação de códigos de Ajuste Específicos para inúmeras situações constantes no Anexo VII do RICMS/PR.

Decreto 12439, de 18/10/2022 – Alteração 645ª – Introduzida a isenção (Anexo V, item 1-A do RICMS/PR) nas operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, classificados no código NCM 9619.00.00, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, dispensando o estorno de crédito – EM VIGOR A PARTIR DE 01/11/2022;

Decreto 12440, de 18/10/2022 – Alterações 741ª e 742ª – Adequação da isenção do item 172 do Anexo V do RICM/PR, que trata de veículo automotor novo e ampliação para os portadores de síndrome de Down – EM VIGOR A PARTIR DE 18/10/2022;

Decreto 12441, de 18/10/2022Alterações no Decreto 6434, de 16/03/2017 (Programa Paraná Competitivo) prorrogando o crédito presumido do ICMS nos casos do e-commerce (modalidade de comércio eletrônico) para 31 de dezembro de 2028 (Art. 11-A) – EM VIGOR A PARTIR DE 18/10/2022;

Decreto 12442, de 18/10/2022 – Alteração 738ª – Adicionado medicamento (pegaspargase) na isenção constante do Anexo V do RICMS/PR (item 95 do referido anexo) – EM VIGOR A PARTIR DE 18/10/2022.


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