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ICMS/PR – Procedimento para prorrogação de Regime Especial

Conforme o artigo 104 do Regulamento do ICMS do Paraná, aprovado pelo Decreto 7871/17, os regimes especiais autorizados pelo Estado do Paraná serão concedidos por prazo determinado, que não poderá exceder o prazo de 5 anos. A continuidade das operações amparadas por regime especial é condicionada ao pedido de prorrogação, que deverá ser protocolado junto ao Estado até 90 dias antes do termo final de sua vigência. Observado o prazo de 90 dias o regime especial será prorrogado automaticamente até a data do despacho conclusivo, caso o mesmo não ocorra até o termo final de vigência.

 

A equipe da Crowe Consult está à disposição para auxiliar na execução deste procedimento, bem como auxiliar na obtenção de Regimes Especiais às empresas.

 

Roberto de Avelar – Consultor Crowe Consult


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