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Prorrogado o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

Conforme o Diário Oficial da União de 05/04/2022, por meio da Instrução Normativa nº 2.077 foi prorrogado para 31 de maio de 2022 o prazo para que pessoas físicas apresentem suas declarações de ajuste, assim como a Declaração Final de Espólio e de Saída Definitiva do País.

Por decorrência o imposto a pagar também será postergado para 31/05/2022. No entanto, as restituições não terão o cronograma alterado.

Confira-se o resumo apresentado pela própria RFB em seu site:

 

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

 

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Fonte: Receita Federal

 


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