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REFORMA TRIBUTÁRIA: PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E ISENÇÃO DA COBRANÇA ANTECIPADA DE IBS E CBS TERMINA EM 2025

O prazo para a adequação dos sistemas à Reforma Tributária está se esgotando e a inércia pode custar caro para as empresas, independentemente do segmento, uma vez que já convivem com dificuldades no fluxo de caixa. Empresas de todos os portes e setores têm até 31 de dezembro de 2025 para assegurar que seus softwares emissores de documentos fiscais estejam alinhados aos novos modelos exigidos segundo os parâmetros da Emenda Constitucional nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025 e das Notas Técnicas expedidas pelo Fiscos. A ausência do atendimento aos ajustes nos documentos fiscais eletrônicos resultará na cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) já a partir de 01.01.2026, eliminando a finalidade principal, que deveria ser apenas um período de testes.

A transição para o novo sistema tributário prevê, para 2026, a apuração da CBS e do IBS com alíquotas de teste (0,9% e 0,1%, respectivamente), cujo valor será integralmente compensado com débitos de PIS e COFINS. Contudo, essa condição é exclusiva para os contribuintes que cumprirem as novas exigências de documentação. Conforme o art. 125, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025, a não emissão do documento fiscal conforme o novo leiaute descaracterizará o período como teste, tornando o recolhimento do percentual de 1% obrigatório.

Para orientar o mercado, Estados e Municípios têm publicado inúmeras legislações e notas técnicas que estabelecem as bases para essa transição, como a criação de novos campos no arquivo XML, indicação das regras de validação e demais mudanças estruturais necessárias para a adequação dos sistemas; entretanto, tem sido baixa e lenta a adesão às novas regras.

É crucial entender que o maior risco não reside no desembolso financeiro para pagar as alíquotas de teste em 2026, mas sim na paralisia operacional. Softwares de emissão de documentos fiscais não parametrizados podem não conseguir obter autorização das notas fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso significa a interrupção imediata das operações da empresa em função das restrições técnicas. A orientação é clara: as empresas devem iniciar imediatamente o mapeamento de processos e a parametrização de seus sistemas fiscais, em conjunto com seus fornecedores de software e equipes de contabilidade, no intuito de mitigar eventuais paralisações.

Para entender melhor todas as mudanças previstas a partir de 2026, recomendamos a leitura do artigo Obrigações Acessórias a partir da Reforma Tributária – o que esperar a partir de 2026 e como preparar sua empresa para o período de transição.
Esses assuntos também foram discutidos no canal da Consult no YouTube, nos episódios do Momento Consult:

  • Ep. 141Notas Técnicas e Ajustes Técnicos das NFEs
  • Ep. 162Preocupações Decorrentes da Reforma Tributária

 

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