O conceito de Preço de Transferência foi introduzido no Brasil em 1996, por meio da Lei nº 9.430, em resposta à necessidade de combate às práticas de evasão fiscal em transações realizadas entre empresas brasileiras e suas partes relacionadas no exterior. Até então não havia um mecanismo formal para regular tais transações, o que permitia a manipulação de preços para fins de redução indevida da base tributária.
O objetivo principal era evitar que as empresas brasileiras utilizassem preços artificialmente baixos em exportações ou altos em importações estrangeiras para transferir lucros para jurisdições com menor carga tributária. Essa prática poderia comprometer a arrecadação de tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Até o ano de 2023 as regras brasileiras de Preço de Transferência não seguiam as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Eram adotados métodos simplificados e critérios objetivos que não consideravam análises amplamente econômicas ou o princípio do Arm’s Length (princípio de plena concorrência) aplicado internacionalmente.
A mudança vinha sendo pensada desde 2018, como parte do processo de adesão do país à OCDE, mas foi apenas em 2022, via Medida Provisória (MP) 1.152/2022, que se alterou o regime de preços de transferência no Brasil e houve o alinhamento das regras brasileiras com o padrão internacional para preços de transferência. Em junho/2024 a MP foi convertida na Lei 14.596/2023, posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa-IN 2.161/23. Sendo assim, a partir do ano-base de 2024 os métodos aplicáveis no novo regime são os seguintes:
Dentre as principais alterações, o novo regime amplia o rol de transações sujeitas às regras de controle de Preço de Transferência e incluem:
Além das mudanças, a adesão às regras da OCDE exige que as empresas mantenham uma documentação abrangente de suporte, incluindo:
A Consult, com sua equipe especializada, está à disposição para auxiliar as empresas obrigadas à realização do cálculo do Preço de Transferência.