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Divulgado FAP com vigência para 2022

Para conhecimento, foi publicado no Diário Oficial de 21/09/2021 a Portaria SEPREV/ME nº 2 de 10/09/2021, que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção 2021 com vigência para o ano de 2022.

O FAP, desde 2010, serve para bonificar as empresas que registram um número menor de acidentes no ambiente de trabalho e funciona como um incentivo para as empresas investirem nas melhorias das condições de trabalho e de saúde do trabalhador. Trata-se de um fator multiplicador variável entre cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT, calculado sobre os dois últimos anos de todo histórico de acidentalidade na previdência (pela atual Portaria serão considerados os anos de 2019 e 2020).

Para quem tiver a necessidade de contestar o FAP, poderá fazê-lo, por meio eletrônico, no período de 01/11/2021 a 30/11/2021, dirigindo a contestação e/ou recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme artigo 126, II da Lei 8.213/1991, na redação atribuída pelo artigo 24 da Lei 13.846/2019.

A metodologia de cálculo, desde 2018, conforme disposto na Resolução 1.329/2017 do Conselho Nacional de Previdência – CNP, prevê a:

  • Exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios;
  • Alteração das informações relacionadas à taxa média de rotatividade;
  • Regra de desempate das empresas por classificação Nacional de atividades econômicas (CNAE).

Ressalta-se que tais modificações não alteram a legislação que trata de acidentes de trabalho.

O FAP estará disponível a partir de 30/09/2021 nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB. O acesso é realizado por meio do número de identificação do CNPJ e senha (caso não a possua, esta poderá ser cadastrada no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha” – havendo problemas o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB).


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