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Exigência do ICMS ST das farmácias sobre bonificações recebidas de distribuidores de medicamentos

O Estado do Paraná, através de Comunicado de Autorregularização individual do ICMS, vem exigindo das empresas varejistas o valor do imposto relativo ao ICMS-ST nas bonificações concedidas pelas distribuidoras a estes estabelecimentos, em sua maioria farmácias que comercializam medicamentos ao consumidor final.

Segundo a notificação, o contribuinte varejista está sendo informado, na condição de responsável solidário,​ para recolher, até o dia 31 de agosto do corrente ano, o ICMS ST proveniente dos recebimentos em bonificação, utilizando-se como base de cálculo o PMC-Preço máximo ao consumidor, sugerido pelos fabricantes e divulgado em revistas de grande circulação de períodos anteriores e que não foram utilizados no cálculo original da substituição tributária.

A sistemática utilizada pelo Estado na definição da base de cálculo não está levando em consideração o valor realmente praticado pelo comerciante varejista, tendo em vista que, usualmente os preços praticados na venda ao consumidor é relativamente menor do que o PMC, o que resultaria em excesso no recolhimento do ICMS, permitindo que o contribuinte recupere a parcela em excesso, segundo decisão do STF.

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