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PARANÁ – PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – DA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL

Em artigo publicado no dia 24/04/2025 (acesse aqui), foram abordadas as modalidades previstas (adesão por edital publicado pelo Estado, sem novidades; transação individual também proposta pelo Estado ou pelo contribuinte), afora os créditos elegíveis, a forma de aferição da capacidade de pagamento, a qual é imprescindível para a conferência de maior ou menor probabilidade de descontos de juros e de multa e de prolongamento da dívida.

Daquela data até o momento houve, apenas, a publicação de uma resolução, por parte da Procuradoria Geral do Estado – PGE/PR, da Resolução PGE nº 103, de 06/05/2025, esclarecendo os meios de o contribuinte interessado propor transação individual perante este órgão. Além do texto, na própria página da PGE na internet, alidado ao conteúdo da Resolução, são extraídas estas informações:

Quem pode propor e quais são os débitos abrangidos? Quais as possibilidades, conforme análise da PGE?
  • Devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa seja superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);
  • Afora as dívidas de ICMS, ITCMD, débitos de autarquias e fundações estão abrangidos quando representados pela PGE (alguns possuem corpo jurídico próprio);
  • Deve ser efetivado via Portal da Transação Fiscal – RENEGOCIA PR;
  • O pedido deve ser fundamentado e detalhado quanto aos meios de pagamento ofertados que liquidem o passivo e mantenham a regularidade (plano de regularidade fiscal);
  • É imprescindível apresentar as demonstrações contábeis dos últimos 3 anos, balanços patrimoniais, DREs, fluxo de caixa atual e futuro; descrição da sociedade e grupo que integre;
  • A própria PGE pode propor ao contribuinte uma transação individual, admitida contraproposta que seguirá, basicamente, os passos como se o contribuinte tivesse proposto, originariamente, a transação.
  • Parcelamento do débito em até 120 meses;
  • Descontos em juros e multas, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor e classificação da dívida negociada;
  • Diferimento ou moratória, permitindo o adiamento do início dos pagamentos em casos específicos;
  • Possibilidade de utilização de garantias, como bens imóveis, móveis, depósitos, direitos, fiança bancária, seguro garantia, créditos judiciais transitados em julgado.

 

Para contribuintes em situações específicas — como aqueles em recuperação judicial — pode haver a exigência de documentação adicional. Mesmo após o deferimento do pedido de transação, permanece o dever de manter a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informada sobre alterações relevantes, como mudanças no quadro societário ou na administração, fusões, cisões ou a formação de grupo econômico.

Um elemento essencial nesse processo é a elaboração de um laudo técnico. Esse documento tem como objetivo fornecer à PGE uma visão clara e detalhada da situação atual do contribuinte. Ele deve contemplar:

  • A estrutura dos passivos e ativos;
  • O fluxo de caixa atual e projetado;
  • Planos de reestruturação e modernização;
  • Informações sobre a folha de pagamento;
  • Relações com fornecedores;
  • E demais elementos que ajudem a contextualizar a capacidade de recuperação e cumprimento das obrigações fiscais.

Como se conclui não haverá um padrão, pois cada contribuinte possui uma situação específica e justamente por esta característica, negociações pessoais com a PGE e seus procuradores serão imprescindíveis para se chegar a um ponto de equilíbrio para que os débitos sejam saldados e as empresas mantenham sua função social (manutenção de empregos, pagamento dos tributos vincendos, dos fornecedores). Mesmo que o ponto de equilíbrio seja encontrado e, no futuro, este vier a ser alterado por fatores alheios ao contribuinte, existe mecanismo de revisão da capacidade de pagamento para tentar manter as condições de solvabilidade.

Assim como não há um padrão, o tempo exigido para a concretização é longo, dado que se exige um processo analítico complexo, com direito a provas e contraprovas, sempre por meio eletrônico.

Dado mais este avanço para a transação individual de iniciativa do contribuinte ou da PGE, o próximo passo é o lançamento de Editais por adesão, a cargo da mesma Procuradoria.

A equipe Consult está à disposição para assessorá-lo no pedido ou na confecção de laudo técnico para a instrução do requerimento.


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