Em artigo publicado no dia 24/04/2025 (acesse aqui), foram abordadas as modalidades previstas (adesão por edital publicado pelo Estado, sem novidades; transação individual também proposta pelo Estado ou pelo contribuinte), afora os créditos elegíveis, a forma de aferição da capacidade de pagamento, a qual é imprescindível para a conferência de maior ou menor probabilidade de descontos de juros e de multa e de prolongamento da dívida.
Daquela data até o momento houve, apenas, a publicação de uma resolução, por parte da Procuradoria Geral do Estado – PGE/PR, da Resolução PGE nº 103, de 06/05/2025, esclarecendo os meios de o contribuinte interessado propor transação individual perante este órgão. Além do texto, na própria página da PGE na internet, alidado ao conteúdo da Resolução, são extraídas estas informações:
Quem pode propor e quais são os débitos abrangidos? | Quais as possibilidades, conforme análise da PGE? |
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Para contribuintes em situações específicas — como aqueles em recuperação judicial — pode haver a exigência de documentação adicional. Mesmo após o deferimento do pedido de transação, permanece o dever de manter a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informada sobre alterações relevantes, como mudanças no quadro societário ou na administração, fusões, cisões ou a formação de grupo econômico.
Um elemento essencial nesse processo é a elaboração de um laudo técnico. Esse documento tem como objetivo fornecer à PGE uma visão clara e detalhada da situação atual do contribuinte. Ele deve contemplar:
Como se conclui não haverá um padrão, pois cada contribuinte possui uma situação específica e justamente por esta característica, negociações pessoais com a PGE e seus procuradores serão imprescindíveis para se chegar a um ponto de equilíbrio para que os débitos sejam saldados e as empresas mantenham sua função social (manutenção de empregos, pagamento dos tributos vincendos, dos fornecedores). Mesmo que o ponto de equilíbrio seja encontrado e, no futuro, este vier a ser alterado por fatores alheios ao contribuinte, existe mecanismo de revisão da capacidade de pagamento para tentar manter as condições de solvabilidade.
Assim como não há um padrão, o tempo exigido para a concretização é longo, dado que se exige um processo analítico complexo, com direito a provas e contraprovas, sempre por meio eletrônico.
Dado mais este avanço para a transação individual de iniciativa do contribuinte ou da PGE, o próximo passo é o lançamento de Editais por adesão, a cargo da mesma Procuradoria.
A equipe Consult está à disposição para assessorá-lo no pedido ou na confecção de laudo técnico para a instrução do requerimento.