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LIQUIDAÇÃO DAS PARCELAS POSTERGADAS DO ICMS INCREMENTAL COM CRÉDITOS DE ICMS HABILITADOS NO SISCRED

Em 20/05/2025 o Poder Executivo paranaense editou o Decreto 9992/2025, o qual “Possibilita a liquidação das parcelas postergadas de ICMS referentes ao programa Paraná Competitivo com créditos habilitados no SISCRED, próprios ou recebidos de terceiros, na proporção estabelecida.”

Trata-se de oportunidade para a quitação parcial das parcelas do ICMS incremental decorrentes dos programas Paraná Competitivo, Bom Emprego, Paraná Mais Empregos e de Desenvolvimento Tecnológico e Social do Paraná – PRODEPAR, seja com créditos habilitados no Siscred próprios ou de terceiros, sendo esta a proporção prevista de liquidação, de modo progressivo, atentando-se que não haverá descontos adicionais nestas hipóteses:

Parcelas vincendas/anos Percentual de quitação admitido via Siscred
2026 Até 20% do saldo pendente
2027 Até 30% do saldo pendente
2028 Até 40% do saldo pendente
2029 em diante Até 50% do saldo pendente

 

Se exige um requerimento via eProtocolo na primeira quinzena de cada mês,. tendo como termo final o dia 14 de novembro de 2025! Além disso, previamente os créditos já devem estar habilitados no Siscred.

É condição para o aceite dos pagamentos antecipados, via Siscred, que a diferença também seja quitada até o último dia útil do mês de protocolo do requerimento (benefício casado). Esta previsão consta no artigo 2º do Decreto e pode limitar as possibilidades de muitos.

Felizmente não se aplica o limite global anual para estas hipóteses.

A equipe Consult está à disposição para assessoria na busca de créditos, assim como para os atos protocolares perante a Receita Estadual do Paraná para a liquidação antecipada das parcelas postergadas.


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