A SRFB publicou novas propostas de transação por adesão, específicas para; (i) créditos tributários de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal ou no prazo para apresentar impugnação; e (ii) créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.
Beneficiários
Poderão aderir à transação, 04/2025 a partir da publicação do edital a pessoa natural, o microempreendedor individual, o empresário individual e as microempresas e empresa de pequeno porte
Para todos estes, os débitos envolvidos deverão ser aqueles cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários-mínimos.
Para o Edital 05/2025, poderão aderir à transação as pessoas físicas e jurídicas que tenham créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Benefícios
Para os débitos descritos no Edital 04/2025, a quitação poderá ser feita nos seguintes termos (benefícios nesta modalidade aplicados sobre o principal, juros, multas e encargos):
– 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;
– 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;
– 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;
– 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.
Para os débitos descritos no Edital 05/2025, as regras permanecem as de costume; possibilidade de parcelamento e descontos de até 100% dos valores correspondentes aos juros, multas e encargos legais, desde que este não ultrapasse 65% do total de cada crédito, sendo as seguintes opções:
– Opção 1:
Entrada: 5% do valor consolidado (antes da aplicação dos descontos), em até 5 prestações;
Saldo: em até 115 prestações mensais e sucessivas;
– Opção 2:
Entrada: 10% do valor consolidado (antes da aplicação dos descontos), em até 5 prestações;
Saldo: até 30% pagos com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL e, o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas;
Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o limite do benefício e de até 70% do valor de cada crédito e o valor da entrada poderá ser parcelado em até 10 prestações e o saldo em 135 parcelas.
Quando o optante for pessoa jurídica EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a amortização com créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa se estenderá inclusive sobre o principal.
No caso as contribuições sociais previstas no art. 195, caput, inciso I, alínea “a”, e inciso II, da Constituição Federal classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o prazo total de seu pagamento será de, no máximo, 60 meses, ou seja, entrada em até 10 prestações e o saldo em até 50 prestações.
Para créditos classificados com alta e médica recuperação, a negociação poderá ser feita com entrada equivalente a 10% do valor consolidado, em até 10 prestações e o saldo devedor em até 64 prestações.
Condições
O contribuinte que optar pela transação dos editais supra deverá desistir das impugnações e ou recursos administrativos e judiciais que tenham sido interpostos os quais envolvam os débitos a que se pretendem incluir na transação.
Como fazer a adesão?
As adesões poderão ser realizadas até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, diretamente no Portal e-CAC, no menu: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar. O acesso é feito pelo [site da Receita Federal]
A integra dos Editais, você acessa aqui: