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PL que permite empresas em recuperação judicial a parcelar dívidas avança na ALP

A proposta que permite que empresas em recuperação judicial possam parcelar dívidas tributárias em até 180 vezes avançou na Assembleia Legislativa do Paraná na sessão plenária do dia 22 de junho. O Projeto de Lei n. 256/2021, assinado pelo Poder Executivo, foi aprovado em segundo turno de votação na forma de uma subemenda substitutiva geral após receber 46 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção.

O texto institui o Programa Retoma Paraná, que permitirá o parcelamento de débitos do ICMS, do IPVA e do ITCMD, além de multas, acréscimos e honorários advocatícios.

O objetivo do projeto é ajudar empresas paranaenses que têm enfrentado dificuldades financeiras, especialmente no período da pandemia. A intenção é estimular a recuperação da economia paranaense e a manutenção de inúmeros empregos, propiciando às empresas em recuperação judicial melhores possibilidades de conseguirem alavancar suas atividades econômicas.

No caso dos impostos, os débitos terão desconto de 95% sobre juros e multas. Valores derivados de obrigações acessórias (como declarações mensais, trimestrais ou anuais) descumpridas terão redução de 85%.

Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham pedido recuperação judicial até a publicação da lei, e que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado. Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos podem se enquadrar nas novas condições de parcelamento. O projeto também permite que créditos de precatórios possam ser utilizados para compor o pagamento das dívidas.


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