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Optantes do Simples finalmente poderão aderir às Modalidades de Transação Tributária

No último dia 05/08/2020 o Presidente da República converteu em Lei Complementar, de nº. 174/2020, o Projeto de Lei Complementar nº 9/2020, que permitirá renegociar a dívida de micros e pequenas empresas. Estão compreendidos os débitos em fase administrativa e os inscritos em dívida ativa, já ajuizados ou não.

Com esta possibilidade os benefícios da Lei 13.988/2020, antes restritos às demais empresas atingidas pela pandemia, abrangem mais esta categoria de contribuintes (descontos de 100% de juros, multa, encargos legais, parcelamento em até 145 meses e com redução máxima de até 70% do crédito total). A única observação é que a exigência dos créditos precisam estar a cargo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (caso dos inscritos em Dívida Ativa da União Federal), dado que existem hipóteses de exclusão quando a PGFN firma Convênio com Estados e Municípios para que estes executem os créditos que lhe são próprios.

Atenção! Uma importante possibilidade de revisão da carga tributária para quem já havia optado pela tributação segundo o lucro real ou presumido é a constante no art. 4º da referida LC 174/2020, a qual prorrogou o prazo para adesão ao Simples Nacional para micro e empresas de pequeno porte em início de atividade. Foi concedido o prazo de 180 dias, contados da data de abertura de inscrição do CNPJ, para tanto. Deste modo, quem iniciou a atividade este ano e, como todo mundo, foi pego de surpresa pelos efeitos nefastos da pandemia, terá uma oportunidade de rever a sua opção e reduzir os impactos financeiros. Uma resolução a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentará esta situação.

Se você possui uma micro ou pequena empresa com dívidas converse com o seu profissional de confiança e faça um detalhado exame das opções disponibilizadas no portal REGULARIZE, da PGFN.


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