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Referencial para Acompanhamento das Medidas Sanitárias e Econômicas Relacionadas à Crise do COVID-19

O Palácio do Planaldo editou os seguintes atos que convém ressaltar pela importância na vida civil, disponíveis em http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/decretos1/2020-decretos:
  • Regulamentou a Lei 13.874/2019 via Decreto nº 10278, de 18/03/2020, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Obviamente é preciso cautela com relação aos documentos objeto de contenda juidicial. Converse com seu advogado antes de, mesmo digitalizando e cumprindo os requisitos deste regulamento, descartar os originais.
  • Via Decreto nº 10.279, de 18/03/2020, alterou artigos de outro Decreto de nº 9.094, de 17/07/2017, o qual fora editado para regulamentar a Lei 13.460/2017, criada para fins de desburocratização de atos, notadamente para estabelecer o CPF como instrumento suficiente para fins de identificação e requisição de serviços perante a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (RFB, Inss, Ibama, Receitas Estaduais, Municipais).
  • O Decreto nº 10.284, de 20/03/2020, auxiliará as empresas aéreas ao dispor sobre a postergação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea durante o período de enfrentamento da pandemia da covid-19, mediante ato a ser editado pelo Comandante da Aeronáutica.
  • A Eletrobras Participações S.A. –  Eletropar foi excluída do Programa Nacional de Desestatização, conforme Decreto nº 10.304, de 01/04/2020;
  • Reduzidas as zero as alíquotas do IOF (principal e adicional) nas operações de crédito contratadas no período entre 03/04/2020 e 03/07/2020, conforme Decreto nº 10.305, de 01/04/2020.
  • O Decreto nº 10.306, de 02/04/2020, estabelece a utilização do Building Information Modelling – BIM (conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, que sirva a todos os participantes do empreendimento, em qualquer etapa do ciclo de vida da construção) na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal. A partir de 01/01/2021. Racionalização e redução de custos de obras devem se sentidas a partir desta metodologia.
  • Subchefia para Assuntos Jurídicos
  • Em mais uma medida tendente a facilitar a consulta a atos normativos inferiores aos decretos (portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, orientações normativas), consolidando-os, veio o Decreto nº 10.310, de 02/04/2020, para ordenar a revisão e a consolidação dos atos normativos a partir de 31/08/2020. Uma medida para facilitar a consulta e a vida dos contribuintes que já havia sido criada via Decreto nº 10.139, de 28/11/2019.
O Palácio do Planalto dispõe de uma página específica para acompanhamento das alterações legislativas exclusivamente relacionadas ao fenômeno do Coronavírus. Acesso neste link.
Ministério da Economia lança site para orientar como o setor das indústrias, do comércio e de serviços podem buscar apoio financeiro. Basta acessar este link para maiores informações.
A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, vinculada ao Ministério da Economia, mantém uma página exclusiva para divulgar lista de produtos cujas alíquotas do Imposto de Importação foram temporariamente reduzidas com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19. Acesse este link para informações.
O BNDES possui linhas específicas para o financiamento do capital de giro de empresas com faturamento de até 300 milhões de reais. Informações neste link.
A PGFN mantém o portal REGULARIZE para fins de equacionamento das dívidas ativas federais, notadamente para operacionalização da transação tributária. Acesse este link para informações.
A Receita Federal do Brasil prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil, para 30/06/2020, conforme Instrução Normativa RFB nº1930, de 01 de abril de 2020, link de acesso aqui.
A Receita Federal do Brasil disponibiliza página contendo uma seção de perguntas e respostas sobre a Resolução 152 CGSN, a qual prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Acesse informações da Receita Federal neste link.
A Receita Federal do Brasil, via Superintendência da 9ª Região Fiscal, expediu a Portaria 202, de 25/03/2020, para divulgar as regras para execução remota de atividades, manutenção de atividades essenciais, atendimento, inclusive por meio de endereço eletrônico. A conferir neste link.
O BACEN adiou a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) de 05/04/2020 para 01/06/2020 e, a trimestral, a vencer em 05/06/2020 (relativa a 31/03/2020), para ser entregue entre 15/06 e 15/07/2020. Mais detalhes neste link.
A Caixa Econômica Federal expediu a Circular nº 896, de 25/03/2020, a qual atualiza a versão do manual das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores. Acesse aqui para leitura.
O Ministério da Saúde disponibiliza em site específico informações consolidadas sobre o avanço do coronavírus no Brasil. Acesse aqui para informações.
O Estado do Paraná lançou uma página exclusiva para acompanhar a legislação sobre o tema, a qual contempla os Decretos 4385 (postergação da validade das CNDs) e o 4386 (prorrogou o prazo de vencimento do ICMS para os optantes do SIMPLES). Link de acesso.
A Paraná Fomento disponibiliza este endereço para o interessado pleitear crédito. Também é possível contatar um agente credenciado para saber a respeito dos créditos disponíveis e requisitos à sua concessão por meio deste link.
O Conselho Nacional de Justiça está monitorando o ingresso de ações cujo tema envolve a pandemia, seja na área cível, criminal, tributária, previdenciária. Tudo está disponível neste endereço para consulta, bastando acessar este link e clicar no “Menu”, em “Destaques” e, a seguir, no tópico Coronavírus – COVID-19.
Mais informações podem ser consultadas em nossa página www.crowe-consult.com.br, que está em constante atualização.

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