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Medida Provisória nº. 932, de 31/03/2020 – Redução Temporária das Alíquotas das Contribuições do Sistema “S” e Elevação da Taxa de Administração

Em novo ato para fazer frente aos desafios impostos pelo Coronavírus, o Governo Federal reduziu pela metade as alíquotas destinadas ao sistema S, excetuado apenas o SEBRAE, estando consolidada a situação desta maneira:

 

Contribuições Alíquotas Período de validade
Como era Como ficou
SESCOOP 2,5% 1,25% De 01/04/2020 a 30/06/2020
SESI, SESC, SEST 1,5% 0,75% De 01/04/2020 a 30/06/2020
SENAC, SENAT, SENAI 1% 0,5% De 01/04/2020 a 30/06/2020

Para o SENAR as alterações são estas:

 

Contribuição e contribuintes Alíquota sobre a folha de pagamento Período de validade
Como era Como ficou
SENAR (empregador rural) 2,5% 1,25% De 01/04/2020 a 30/06/2020
  Alíquota sobre a receita da comercialização da produção rural  
Como era Como ficou
SENAR (produtor rural pessoa jurídica e agroindústria) 0,25% 0,125% De 01/04/2020 a 30/06/2020
SENAR (produtor rural pessoa física e segurado especial) 0,2% 0,10% De 01/04/2020 a 30/06/2020

 

Mesmo em face destas reduções, que resultarão em arrecadação menor, o sistema S passará a pagar 100% a mais à RFB a título de administração destas contribuições, passando de 3,5% para 7% no mesmo período.

Entende-se que os efeitos se projetarão para os fatos geradores ocorridos a partir de abril até junho/2020.


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