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Instrução Normativa RFB nº 1932, de 03/04/2020: Prorrogados os Prazos para Transmissão da DCTF e da EFD-Contribuições

Após a prorrogação do prazo de recolhimento das contribuições para o PIS e COFINS, autorizadas pela Portaria 139/2020, agora também foi postergada a apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições. A IN está disponível para consulta neste Link.

A DCTF teve a data referente aos vencimentos de abril, maio e junho/2020 (relativamente às competências de fevereiro, março e abril/2020, respectivamente) postergada para o 15º dia útil do mês de julho/2020 (21/07/2020). Já as EFDs-contribuições, do mesmo período, poderão ser transmitidas até o 10º dia útil de julho/2020 (14/07/2020).

Por ora não há notícias da prorrogação dos prazos de transmissão do E-social, dado que a Portaria 139/2020 também postergou o recolhimento das contribuições sobre a folha de salários das empresas, autônomos, empregadores domésticos, cooperativas, autônomos. Aguarda-se novo ato a este respeito.


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