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Programa Paraná Competitivo – Decreto n. 6434 – PR: Fomento à diversificação de fontes de geração de energia no Estado

O artigo 11 do Decreto 6434 que trata da transferência de créditos acumulados de ICMS habilitados no SISCRED – Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – para uma conta denominada “Conta de Investimento” foi alterado nele incluído o parágrafo 6º através do Decreto nº 9713 de 07/12/2021.

O parágrafo 6º do art. 11 mencionado determina que as Cooperativas paranaenses com créditos acumulados na Conta de Investimento poderão transferi-los a outros contribuintes credenciados no SISCRED, como contrapartida à construção de usinas de energias renováveis, em forma e prazo a ser definida em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda, observando que:

  • As transferências se iniciarão a partir da entrada em operação das usinas e da homologação da realização do investimento, observado o valor mínimo de 90% em aquisições de fornecedores paranaenses realizadas pelas Cooperativas ou por seus cooperados, de insumos utilizados na construção de usinas;
  • A transferência do valor autorizado deverá ser efetuada em 24 parcelas mensais;
  • O destinatário do crédito poderá abater até 100% do saldo devedor próprio de ICMS no período de apuração, vedada a utilização para abater débito de ICMS devido por substituição tributária;
  • Sobre o valor das transferências realizadas será destinado 7% a ações sociais no Estado do Paraná a programas gerenciais do Estado ou depósito em conta corrente específica do Programa Paraná Competitivo.

As alterações deverão incrementar a atividade do Setor de Energia e consequentemente criarão mais oportunidade de realização dos créditos acumulados de ICMS pelas Cooperativas paranaenses.

A Crowe Consult se coloca à disposição das empresas que tiverem interesse para auxiliá-las na concessão deste benefício.


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