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Paraná – SISCRED – Quitação de ICMS inscrito em Dívida Ativa – Novas concessões para o enfrentamento da crise financeira

Após críticas do empresariado por certa timidez nas medidas adotadas, o Governo Estadual editou o Decreto 5369/2020 para permitir a liquidação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa com crédito acumulado e habilitado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – Siscred.

Seja mediante uso de créditos próprios, seja de terceiros, até 31/12/2020 o ICMS inscrito em dívida ativa poderá ser quitado mediante estas condições:

Data de inscrição em dívida ativa Percentual máximo admitido habilitado no SISCRED Percentual a ser quitado em espécie previamente ao uso do SISCRED
Até 31/12/2017 100% X
Entre 01/01/2018 e 31/12/2018 90% 10%
Entre 01/01/2019 e 31/12/2019 80% 20%

Caso os créditos habilitados no Siscred não sejam suficientes para liquidar o percentual admitido, a quantia remanescente deverá ser paga em espécie (complementação). Por isso é importante, antes:

  • Verificar as datas de inscrição dos débitos em dívida ativa;
  • Para os débitos ajuizados obter o valor das custas processuais com seu profissional de confiança;
  • Obter um extrato dos honorários devidos à PGE (eventual negociação de pagamento deverá ser obtida diretamente com aquela instituição).
  • Depois de conhecidos todos estes elementos é que se passaria, enfim, ao uso do Siscred (a Sefaz-PR deverá adaptar o portal respectivo para esta finalidade).

Os honorários devidos à PGE não fazem parte desta negociação e deverão ser previamente quitados perante a Procuradoria, assim como eventuais despesas judiciais perante o Poder Judiciário.


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