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Fiscalização do ICMS/ST de produtos adquiridos de Santa Catarina por contribuintes paranaenses

Conforme matéria datada de 26/04/2020 no Jornal Gazeta do Povo, iniciou-se processo de fiscalização do ICMS substituição tributária devido pelas aquisições feitas de Santa Catarina por contribuintes paranaenses de produtos que deixaram de ter substituição naquela UF, mas que continua tendo a retenção em nosso Estado.
Sabe-se apenas as áreas de atuação, como materiais de construção, ferramentas, lâmpadas, papelaria, materiais elétricos e tintas e vernizes, e, segundo a Secretaria de Fazenda, as práticas serão denunciadas ao Ministério Público.
Lembramos que tal fiscalização está em linha com a regra da cláusula vigésima nona do Convênio ICMS 142/2018, bem como faz parte do papel regular da atividade fazendária.
Alerte-se que em tais casos a data de recolhimento do imposto (art. 74, VII do RICMS/PR), como regra geral, seria a de entrada da mercadoria no estabelecimento paranaense, sendo a data a ser considerada para eventuais encargos devidos sobre o ICMS/ST.
A exemplo de ações anteriores o procedimento a ser adotado é o de auto regularização, levantando-se o valor devido pelo ICMS/ST ao Paraná, acrescentando encargos, os quais, a princípio (isto dependerá da notificação), são os juros.
Lembramos que o afastamento da multa em casos de notificação deve estar expresso no documento e para aqueles que não forem notificados, mas tiverem valores a recolher em situação equivalente, devem se valer da denúncia espontânea (que por si só já afasta a multa).

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